DIREÇÃO NACIONAL DO SINASEFE DIVULGA CARTILHA TIRANDO DÚVIDAS SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

Texto de Mário Júnior publicado em 10 de abril de 2024 no site do SINASEFE.

A Direção Nacional (DN) do SINASEFE produziu uma Cartilha sobre o direito de greve dos servidores públicos federais.

O documento, que tem como título “Recomposição, Reestruturação e Revogação: nossa greve é pela Educação!”, visa responder dúvidas da categoria sobre a greve 2024 da entidade.

Com 22 páginas, a Cartilha responde às 13 perguntas mais essenciais sobre a greve e traz, como anexo, a Lei nº 7.783/1989 – que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências (com as adaptações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal).

As perguntas respondidas pela Cartilha são:

  1. É legal o servidor público fazer greve?
  2. Existem formalidades para deflagrar a greve?
  3. Deve ser garantido o funcionamento mínimo das atividades?
  4. É preciso manter serviços essenciais na greve da educação?
  5. Nosso movimento é legal?
  6. O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
  7. O servidor ocupante de cargo em comissão pode fazer greve?
  8. Servidores substitutos podem aderir à greve?
  9. Instituição pode intimidar, coagir ou exigir que os grevistas trabalhem?
  10. Os servidores podem monitoras e denunciar práticas de assédio durante a greve?
  11. Posso ser demitido ou responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por fazer greve?
  12. Os dias de greve podem ser descontados do salário?
  13. Existe diferença entre greve e paralisação?

E além de responder e explicar as questões acima, o texto também conta com conclusão e anexo (Lei nº 7.783/1989).

Confira abaixo a nova cartilha informativa lançada pela DN e tire suas dúvidas sobre o movimento paredista que está em curso:

Recomposição, Reestruturação e Revogação: nossa greve é pela Educação!

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