Texto de Mário Júnior publicado em 10 de abril de 2024 no site do SINASEFE.
A Direção Nacional (DN) do SINASEFE produziu uma Cartilha sobre o direito de greve dos servidores públicos federais.
O documento, que tem como título “Recomposição, Reestruturação e Revogação: nossa greve é pela Educação!”, visa responder dúvidas da categoria sobre a greve 2024 da entidade.
Com 22 páginas, a Cartilha responde às 13 perguntas mais essenciais sobre a greve e traz, como anexo, a Lei nº 7.783/1989 – que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências (com as adaptações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal).
As perguntas respondidas pela Cartilha são:
- É legal o servidor público fazer greve?
- Existem formalidades para deflagrar a greve?
- Deve ser garantido o funcionamento mínimo das atividades?
- É preciso manter serviços essenciais na greve da educação?
- Nosso movimento é legal?
- O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
- O servidor ocupante de cargo em comissão pode fazer greve?
- Servidores substitutos podem aderir à greve?
- Instituição pode intimidar, coagir ou exigir que os grevistas trabalhem?
- Os servidores podem monitoras e denunciar práticas de assédio durante a greve?
- Posso ser demitido ou responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por fazer greve?
- Os dias de greve podem ser descontados do salário?
- Existe diferença entre greve e paralisação?
E além de responder e explicar as questões acima, o texto também conta com conclusão e anexo (Lei nº 7.783/1989).
Confira abaixo a nova cartilha informativa lançada pela DN e tire suas dúvidas sobre o movimento paredista que está em curso:
Recomposição, Reestruturação e Revogação: nossa greve é pela Educação!