NOTA INFORMATIVA: Sobre a Chamada ‘Contribuição Assistencial’

Atendendo à solicitações de filiados ao Sintef-GO e à comunidade em geral, vimos por meio desta ‘Nota’ trazer informações relativas à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de considerar constitucional a instituição da chamada ‘Contribuição Assistencial’ a todos trabalhadores de uma categoria por acordos ou convenções coletivas, mesmo aos não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. Também vimos registrar que a Direção Executiva do Sintef-GO não tem qualquer pretensão política, e que a entidade não tem em seu Estatuto qualquer outra forma de financiamento da entidade que não seja a contribuição sindical mensal do filiado. Portanto, reafirmamos que a chamada ‘Contribuição Assistencial’ não será acionada pelo Sintef-GO. 

O julgamento do STF

Recuperando, o STF julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de ‘Contribuição Assistencial’ para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de setembro de 2023.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

‘Contribuição Assistencial’ versus ‘Imposto Sindical’

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “Imposto Sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada ‘Contribuição Assistencial’, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Financiamento

Segundo o relator, o fim do ‘Imposto Sindical’ afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da ‘Contribuição Assistencial’, compreendida como estando destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, de forma a assegurar a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A posição do Sintef-GO em face da chamada Contribuição Assistencial

Inicialmente, cabe registrar que o Sintef-GO estabeleceu como sua única fonte de manutenção financeira, dentre outras, das instalações, das atividades sindicais, de atividades festivo-culturais e de funcionários, a taxa de contribuição sindical do filiado, na ordem de Um Por Cento (1%) do vencimento salarial bruto do servidores TAE ou docente. Portanto, no arcabouço jurídico-político do Sintef-GO, expresso no seu Estatuto Sindical, não há qualquer indicação de cobrança de outra fonte de manutenção financeira da entidade, a exemplo do antigo ‘Imposto Sindical’ ou da recém criada ‘Contribuição Assistencial’.

Registre-se que, no regramento estatutário e na concepção sindical praticada pelo Sintef-GO, não há fundamento jurídico e político que assegure a cobrança de ‘Contribuição Assistencial’ junto aos filiados e não filiados da base da representação da entidade.

Reitera-se ainda que nenhum membro da entidade possui qualquer forma de redução de jornada de trabalho docente ou TAE para o desenvolvimento das atividades sindicais, bem como que nenhum membro da Diretoria Executiva do Sintef-GO recebe qualquer forma de remuneração financeira pelo trabalho sindical que desenvolve à frente da entidade, a exemplo de pró-labore e ajuda de custo. O engajamento no trabalho sindical decorre unicamente de opção voluntária embasada sobre dado fundamento organizativo, político e ideológico.

Goiânia, 13 de novembro de 2023.

Assessoria Jurídica do Sintef-GO

Diretoria Executiva do Sintef-GO

(Gestão 2021-2024)

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