Nota Jurídica:

  • ABONO DE PERMANÊNCIA
  • Inclusão na base de cálculo do 13º e terço sobre férias

Tendo chegado a esta assessoria jurídica a consulta de vários servidores filiados ao sindicato quanto a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro e do terço sobre férias, vimos por meio da presente informar que a justiça garante o recebimento de tal direito, inclusive o pagamento do retroativo até a data de cinco anos anteriores por ser o período não alcançado pela prescrição.

Em razão disso, e por já se encontrar pacificado no Superior Tribunal de Justiça – STJ – o recebimento de tal direito, sugerimos ao servidor o requerimento administrativo antes do ingresso na justiça pois os Institutos podem decidir efetuar o pagamento administrativamente sem necessidade de ação judicial.

A título de orientação, segue abaixo modelo de requerimento administrativo com a fundamentação do pedido, de modo a justificar a solicitação administrativa.

Na hipótese de resposta negativa por parte dos Institutos, aí sim ingressaremos com a ação judicial individual em favor de cada filiado.

Atenciosamente.

Estamos à disposição para esclarecimentos complementares.

ASSESSORIA JURÍDICA

SINTEF-GO

Requerimento-administrativo.docx

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