- ABONO DE PERMANÊNCIA
- Inclusão na base de cálculo do 13º e terço sobre férias
Tendo chegado a esta assessoria jurídica a consulta de vários servidores filiados ao sindicato quanto a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro e do terço sobre férias, vimos por meio da presente informar que a justiça garante o recebimento de tal direito, inclusive o pagamento do retroativo até a data de cinco anos anteriores por ser o período não alcançado pela prescrição.
Em razão disso, e por já se encontrar pacificado no Superior Tribunal de Justiça – STJ – o recebimento de tal direito, sugerimos ao servidor o requerimento administrativo antes do ingresso na justiça pois os Institutos podem decidir efetuar o pagamento administrativamente sem necessidade de ação judicial.
A título de orientação, segue abaixo modelo de requerimento administrativo com a fundamentação do pedido, de modo a justificar a solicitação administrativa.
Na hipótese de resposta negativa por parte dos Institutos, aí sim ingressaremos com a ação judicial individual em favor de cada filiado.
Atenciosamente.
Estamos à disposição para esclarecimentos complementares.
ASSESSORIA JURÍDICA
SINTEF-GO
Requerimento-administrativo.docx