Reforma Administrativa: ponto a ponto

Entenda melhor esse ataque aos servidores, serviços públicos e toda população! Quem sabe mais, luta melhor!

Ponto 1

O que é a reforma administrativa- PEC 32/2020?

A PEC “da rachadinha”, a contrarreforma administrativa, é a “cereja do bolo” da agenda ultraneoliberal do governo genocida e protofascista de Bolsonaro-Mourão-Guedes. Significa o esvaziamento da função social do Estado, a privatização e precarização das condições de trabalho nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e tantas outras que são fundamentais na ponta do atendimento a toda população.
O Estado está sendo montado para ampliar as condições de transferência de recursos públicos para detentores de títulos da dívida pública e para acentuar o controle e repressão aberta sobre trabalhadores, camadas populares e juventude.
Por isso, o dia de comemoração das/os servidoras/es públicos é dia de luta! Luta contra a reforma administrativa, a “PEC da rachadinha”! Luta em defesa dos serviços públicos e das/os servidoras/es e seus direitos! Em defesa do serviço público para toda população!

Ponto 2

Por que a reforma administrativa atinge toda população?

  • Aprofunda a estrutura autocrática, burocrática e repressora do Estado, destrói instâncias e servidores com atribuições sociais, reduz vertiginosamente o número de servidores públicos e faz a transição para gestão pública de servidores mal remunerados e demissionários;
  • Mantém privilégio de poucos e retira direitos de muitos: de quem? Retira direitos de trabalhadores da saúde, educação, assistência social, segurança pública, entre outros, que recebem, em média, até três salários mínimos, ou seja, a contrarreforma consiste na diminuição de custos com o pagamento do salário daqueles que estão na ponta do atendimento à população: perdem os servidores, perde toda a população. Lembrando que: parlamentares, juízes, diplomatas, promotores e militares NÃO serão atingidos pela reforma administrativa.
  • Acaba com o serviço público atingindo diretamente as parcelas mais carentes da população em áreas como saúde, educação, meio ambiente e segurança: QUEM PERDE COM A REFORMA? TODAS E TODOS NÓS!

Ponto 3

Por que a reforma administrativa atinge não só o servidor ingressante, mas todos os servidores?

A Reforma Administrativa aprofunda a transição para um padrão de administração pública priva-produtivista: é um primeiro momento para abrir “brechas” para outras leis que destroem os direitos de servidores federais, estaduais e municipais:
A Reforma Administrativa quebra o Regime Jurídico Único – Lei 8.112/90 – criando espaço para perseguição de servidores e abrindo brechas para o aparelhamento do Estado por forças autoritárias e fascistas, quando ao regulamentar as chamadas “carreiras típicas de Estado” e ao criar novas formas de contratação dos servidores, cria diferentes tipos de vínculos de servidores tendo como critério central o acesso ou não a estabilidade. E estabilidade não é direito personalíssimo, é garantia de continuidade do serviço para população!
Nesse contexto a Reforma Administrativa amplia as condições de assédio moral institucional e demissão na medida em que findando com a estabilidade do servidor público e o submetendo a avaliação continuada da chefia imediata estende para a quase totalidade do serviço público a possibilidade de substituição de servidores efetivos por servidores temporários e terceirizados.
Em contrapartida para os demais servidores do serviço público federal, estadual e municipal – que vivenciam uma realidade de baixos salários e que correspondem a 90% dos servidores públicos do país – a proposta acaba com a estabilidade no serviço público; com a licença-prêmio, aumentos retroativos; férias superiores por tempo de exercício; adicional por tempo de serviço; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva; redução de jornada sem redução de remuneração (exceto em consequência de saúde); progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; incorporação de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Em defesa dos serviços e servidores públicos! Contra a Reforma Administrativa! Quem sabe mais, luta melhor!

Ponto 4

A quem a reforma administrativa não alcança? Por que?

A Reforma Administrativa (Proposta de Emenda Constitucional – 32/2020) mantém privilégio de poucos e retira direitos de muitos!
A PEC NÃO ATINGE A CARREIRA DOS: militares, juízes, promotores, diplomatas e parlamentares. Para essas carreiras, onde hoje se concentram os maiores salários do serviço público será mantida a estabilidade no serviço público. Para essas categorias não há debate acerca de teto salarial, não fica estabelecida a relação entre redução da jornada de trabalho com redução de salário, não há redução do período de férias que exceda 30 dias, não há questionamento acerca de nepotismo e é preservada aposentadoria compulsória para juiz e promotor em face de crimes e condutas graves.
Em contrapartida, para os demais servidores do serviço público federal, estadual e municipal – que vivenciam uma realidade de baixos salários e que correspondem a 90% dos servidores públicos do país – a proposta acaba com a estabilidade no serviço público, com a licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores por tempo de exercício, adicional por tempo de serviço, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração (exceto em consequência de saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, incorporação de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Por isso, sempre destacamos: A REFORMA ADMINISTRATIVA INTERESSA A QUEM MESMO?

Ponto 5

Como fica o ingresso no serviço público?

Hoje, de acordo com a legislação vigente, o ingresso no serviço público no geral se dá pelo concurso público de provas e títulos com garantia de estabilidade após três anos de avaliação contínua.
Com a reforma, as formas de ingresso retiram a estabilidade do servidor público, fundamental para a garantia de continuidade do serviço público e o ingresso se dará de várias maneiras, são elas:
Cargos típicos de Estado: terão estabilidade após 3 anos; tidos como indispensáveis (esses cargos ainda não foram definidos, dependerão de lei específica e podem nunca serem criados ou restringirem-se a cargos muito específicos);
Contratos por prazo indeterminado: não terão estabilidade; serão contratados por concurso e poderão ser demitidos mediante reorganização ou extinção do órgão, autarquia e fundação que o emprega;
Contratos por prazo determinado: não terão estabilidade; serão contratados por concurso e serão demitidos ao final do período para o qual foram contratados;
Cargos de Liderança e assessoramento: não terão estabilidade e não passarão por concurso público. Dentre esses: a) uma parte será contratada via “processo de seleção simplificada”; b) outra parte será contratada via indicação política.
Todos os servidores cujo contrato demandar concurso público, após aprovados, passarão por um período de experiência: aqueles de cargos típicos de Estado será de dois anos; os demais, um ano. Nesse contexto a Reforma Administrativa amplia as condições de assédio moral institucional e demissão na medida em que findando com a estabilidade do servidor público e o submetendo a avaliação continuada da chefia imediata estende para a quase totalidade do serviço público a possibilidade de substituição de servidores efetivos por servidores temporários e terceirizados.

Em defesa dos serviços e servidores públicos! Contra a Reforma Administrativa! Quem sabe mais, luta melhor!

Ponto 6

Estabilidade é garantia do princípio constitucional de eficiência do serviço público e não direito personalíssimo: entenda!

O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública e seus serviços devem ser pautados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são a base de realização de qualquer serviço público de qualidade, com a PEC da reforma administrativa, todos eles são prejudicados, mas em especial os princípios da impessoalidade e da eficiência que garantem a CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. A PEC 32/2020 constitui a primeira fase de um processo paulatino de profunda retirada de direitos: a PEC prevê cinco novas formas de ingresso no serviço (que perderá sua característica de “público” caso a reforma seja aprovada), e, exceto as carreiras consideradas “de Estado”, nenhuma possui estabilidade, abrindo brechas para a perseguição de servidores e reforçando o aparelhamento do Estado por forças autoritárias e fascistas, afinal, sem garantia de manutenção do emprego, qualquer denúncia feita pelo servidor se torna arma para demissões e humilhações. ESTABILIDADE NÃO É UM DIREITO PERSONALÍSSIMO, É GARANTIA DA EFETIVIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL!

Ponto 7

Por que é uma falácia alegar que a reforma administrativa promoverá “enxugamento” das contas do Estado?

Porque os gastos do Estado com o pagamento de juros da dívida pública para sustentação de bancos privados é o que mais impacta as contas da União.

Uma dívida pública que não passa pelo crivo da população, logo, transparência e publicidade não existem e a permanência das relações entre o capital financeiro e a agenda ultraneoliberal do nosso país de capitalismo dependente e periférico permanece… e quem mais sofre é o trabalhador superexplorado que têm seus direitos retirados para garantir o lucro desses grandes conglomerados econômicos com toda sustentação do Estado.

Também porque atinge apenas a base dos servidores públicos que são os que menos impactam as folhas de pagamento. Judiciário, militares, diplomatas e parlamentares, setores que possuem maior impacto na folha, NÃO são alcançados pela reforma administrativa.

A Reforma Administrativa aprofunda a transição para um padrão de administração pública privado-produtivista: é um primeiro momento para abrir “brechas” para outras leis que destroem os direitos de servidores federais, estaduais e municipais.

Ponto 8

Qual o trâmite da Reforma Administrativa no Congresso Nacional?

A Reforma Administrativa (Proposta de Emenda Constitucional – 32/2020), para que seja aprovada, terá que ter três quintos dos votos na Câmara de Deputados – 308 votos – e no Senado – 49 votos -, tendo ainda que ser aprovada duas vezes em cada uma dessas casas legislativas. Todavia, esse processo de aprovação, aparentemente difícil, tem plenas condições de aprovação em face da amplitude de hegemonia política que as forças de centro-direita e de extrema-direita, unificados na defesa de uma ordem econômica e social ultra-neoliberal e autoritária, alcançaram no país, conforme demonstrou a aprovação da Reforma da Previdência.

É fundamental que os servidores públicos federais promovam um intenso trabalho de comunicação e debate junto à classe trabalhadora e camadas populares acerca do que a Reforma Administrativa acarretará em termos de destruição dos serviços públicos.

Também é fundamental construir uma articulação com deputados e senadores que se posicionam contra essa Reforma, tendo em vista impedir a aprovação tramitação e aprovação desta PEC. Mas, sobretudo, a derrota da Reforma Administrativa demandará a realização de grandes mobilizações de massas.

Ponto 9

Qual o vínculo entre reforma administrativa e a destruição da educação via o projeto Future-se 2.0?

A contrarreforma administrativa anda de mãos dadas ao projeto Future-se 2.0: o fim da educação pública, gratuita e de qualidade que estará totalmente submetida aos grandes conglomerados econômicos privados da educação: Educação não é mercadoria!

E como essa privatização se dá com a PEC 32- REFORMA ADMINISTRATIVA? O Governo Bolsonaro acrescentou, no artigo 37 da Constituição, o princípio da subsidiariedade, permitindo mais espaço para “organizações sociais” e reduzindo espaço de atuação direta do Estado. Assim, “organizações sociais” poderão atuar em atividades que atualmente são realizadas por servidores públicos concursados.

Ponto 10

Por que a reforma administrativa significa ampliar perigosamente os poderes do Presidente da República esvaziando o equilíbrio entre os poderes executivo, legislativo e judiciário?

Porque concede à Presidência da República amplos poderes para reconfigurar e extinguir órgãos, autarquias e fundações, bem como cargos e funções. Atualmente, esse processo tem que tramitar pelo Congresso Nacional.

Confira o material em PDF com todos os pontos, disponível para download:

Reforma-Administrativa-Ponto-a-Ponto

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