NOTA POLÍTICA: Todo apoio ao ANDES

O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia proferiu sentença na ação judicial promovida pela ADUFG em face do ANDES-SN (Associação dos Docentes do Ensino Superior – Sindicato Nacional), por meio da qual determinou que este abstenha-se de praticar quaisquer atos sindicais nos limites do Estado de Goiás, sob pena de pagamento de multa no valor de R$10.000,00, em favor da ADUFG.

Tal decisão, fundamentada no princípio da UNICIDADE SINDICAL, despreza a vontade democrática de grande parte dos docentes das Universidades Federais presentes em Goiás de reivindicar a representação do ANDES-SN organizada com natureza jurídica de associação, circunstância permitida pela Constituição Federal.

À toda evidência, a Justiça simplesmente acolheu o princípio da UNICIDADE vigente no nosso ordenamento jurídico, impedindo a organização em sindicato ou em associação civil por parte dos docentes que discordam das concepções e práticas sindicais daquela entidade.

É certo que a concessão da carta sindical à ADUFG concedeu-lhe a prerrogativa de representar os professores das universidades federais do estado de Goiás. Não obstante, o ANDES-SN em Goiás continua a existir como associação, e nessa qualidade, dentro dos limites constitucionais e legais estabelecidos, pode atuar em favor de seus associados, ainda que represente somente esses. Aliás, isso é o que consigna expressamente o inciso XXI do artigo 5º da Constituição: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

Note-se, ademais, que a partir do que preconiza o inciso V do artigo 8º da Constituição, de acordo com o qual “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”, é perfeitamente plausível que, não reconhecendo a legitimidade do sindicato para representá-lo, um grupo de professores tenha decidido congregar-se em torno do ANDES-SN em Goiás, agora na qualidade de associação.

A sentença impede também que os professores reivindiquem o ANDES-SN como associação, proibindo-os de inclusive mencionarem o seu nome, tolhendo-lhes o direito constitucional de livre manifestação e associação.

Defendemos que toda/o trabalhadora/or tem a liberdade de livre associação sindical, o que corresponde à defesa do direito de manifestação e livre associação!

 

Sintef-GO,

Na Luta!

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