Nota Jurídica: LICENÇA-PRÊMIO

A presente nota informativa de natureza jurídica tem a finalidade de alertar aos filiados do SINTEF-GO aposentados há menos de cinco anos quanto a verba relativa à licença-prêmio que não foi usufruída, não foi remunerada nem tampouco foi acrescida no tempo de serviço para efeitos de aposentadoria.

Esclarece-se que a licença-prêmio nestas condições poderão ser reclamadas na justiça na forma indenizada, ou seja, que seja paga em dinheiro pelos Institutos.

Tal informação tem como base consulta feita por uma filiada quanto a procedência desse direito, a qual foi confirmada pela assessoria jurídica junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com a confirmação de várias decisões deste Sodalício garantindo o recebimento em dinheiro da licença-prêmio não gozada, não remunerada e não computada no tempo de serviço para efeitos de aposentadoria, desde que o servidor tenha se aposentado há menos de cinco anos, que é o prazo da prescrição para postular o reconhecimento de direitos junto a Administração Pública.

O servidor que possuir este direito, deverá procurar a assessoria jurídica do SINTEF-GO por meio dos telefones (62) – 4141-6393 (fixo) ou pelo celular (zap) – (62) 99301-8142 e falar com Hamilton para o encaminhamento dos procedimentos tendentes à propositura da competente ação judicial visando o recebimento em dinheiro da licença-prêmio não usufruída nas formas acima mencionadas.

A assessoria jurídica se encontra à inteira disposição dos filiados para os esclarecimentos e informações complementares que se fizerem necessárias.

Saudações!!

SINTEF-GO

Assessoria Jurídica

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