As delegadas e os delegados da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, etapa da 17ª Conferência Nacional de Saúde, repudia a decretação da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, que prevê a extinção e a transferência das competências da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Também reitera a necessidade imperiosa da continuidade da existência desta fundação.
Historicamente, a FUNASA assumiu papel destacado no gerenciamento de recursos federais e de instrumentos associados à prevenção e combate a doenças como Chagas, Zika e Chicungunha.
É atualmente responsável por projetos que envolvem, entre outros, realização de coleta, análise, tratamento e entrega de água potável, implantação ou melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, e implantação ou melhoria de ações e serviços de saneamento básico em pequenas comunidades rurais.
A FUNASA também tem desenvolvido projetos de implantação ou melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário e de implantação de melhorias habitacionais para controle da doença de Chagas.
Quanto à sua presença no território, a FUNASA tem desempenhado papel fundamental nas diversas regiões do país, com atenção especial nas regiões Norte e Nordeste e nos pequenos municípios, mais carentes de políticas sociais públicas. Papel desempenhado mediante programas, convênios e ações de projetos práticos que atuam sobre demandas sociais que interferem direta sobre desencadeadores de doenças e de queda de condições de vida, bem como projetos e ações de conscientização de comunidades de sentido preventivo-educativo. Registre-se que esta atuação da FUNASA, para além de desenvolvimento de projetos e de ações, é determinante da transferência direta de recursos financeiros e de viabilização de acesso a recursos federais por parte de milhares de municípios carentes de políticas sociais.
Por fim, nos causa enorme estranheza a decretação de uma Medida Provisória de tão ampla repercussão e implicação deletérias, no dia de posse do novo Governo Federal. Portanto, sem qualquer diálogo com os trabalhadores da FUNASA, as organizações da sociedade civil do mundo do trabalho que se relacionam com instituições e políticas sociais públicas, ou mesmo com gestores públicos municipais, o que denota ação política autoritária, em franca contradição com discursos apregoados pelo novo Governo.
Assim, as delegadas e os delegados desta conferência repudiam a Medida Provisória nº 1. 156/2023 e reafirma a necessidade da continuidade da FUNASA ainda muito mais fortalecida em termos de quadro de pessoal, de ampliação da sua função social e de recursos para subsidiar os atuais e os novos programas, convênios e ações de projetos que venham a ser criados no processo de recomposição de instituições e de políticas sociais públicas direta e indiretamente vinculada a saúde e a elevação da qualidade de vida da classe trabalhadora e das camadas populares carentes, excluídas e marginalizadas!