NOTA POLÍTICA: Contra a implantação da Portaria 983/20, pela valorização do trabalho docente, em defesa da pesquisa e extensão nos institutos federais

A Portaria 983/2020 do Ministério da Educação é mais uma iniciativa do Governo Federal para desestruturar as Instituições Federais de Ensino, nesse caso, especificamente os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, uma vez que é destinado exclusivamente a essas, excluindo as Universidades Federais e Colégios Militares de sua abrangência.

No contexto das políticas implementadas pelo Governo Bolsonaro, articula-se à Reforma Administrativa uma vez que busca a intensificação do trabalho dos servidores públicos, no caso docentes, com a ampliação do tempo de trabalho dedicado ao ensino em detrimento da pesquisa e da extensão. Ao mesmo tempo fragmenta o trabalho docente, apontando para a possibilidade de separação das tarefas de elaboração e execução de aulas, com implicações sobre contratos e salários de servidores. Reforça também o projeto Future-se pela possibilidade de seleção de pesquisas a serem desenvolvidas, como veremos adiante.

Destacamos abaixo as determinações contidas na portaria e que merecem nossa atenção e resistência quanto à sua implantação:

  1. A portaria mira apenas a RFEPCT. Trata-se tanto da precarização quanto da intensificação das atividades de ensino em detrimento da pesquisa e da extensão, quebrando a indissociabilidade prevista em lei. Representa um retrocesso na história dessas instituições, remetendo no limite ao projeto das Escolas Técnicas Federais: formação para o trabalho no sentido estrito, sem articulação com a pesquisa e a extensão, diferente das Universidade Federais.
  2. Insere as atividades de ensino a distância como prática inerente às atividades docentes, sob a conceituação de “mediação pedagógica”. Dessa forma, o ensino a distância passa a ser um componente regular dessas atividades. Abre, nesse sentido, caminho para a institucionalização do ensino hibrido após o fim da pandemia abandonando o caráter excepcional e emergencial deste modelo na RFEPCT, sem a escuta da comunidade escolar.
  3. Conduz ao aumento da carga horária pela ampliação das horas mínimas de trabalho em sala de aula, mas também pela equiparação das horas aula à hora relógio. Essa ampliação pode acarretar um embate entre as áreas do conhecimento pela atuação em cursos e disciplinas uma vez que o cumprimento da carga horária mínima terá que ocorrer sem que haja definição quanto à ampliação de cursos e vagas. Compreendemos que a Portaria tem a finalidade de suprir a falta de docentes por meio da ampliação da carga horária dos que estão em atividade e trabalha com a perspectiva da não contratação de novos docentes ou a contratação, no futuro, sob o regime de CLT, pejotismo e outras formas precarizadas de trabalho. Dessa forma, a portaria antecipa a Reforma Administrativa.
  4. A Portaria institucionaliza a separação entre duas atividades até agora indissolúveis: o planejamento e a execução dos componentes curriculares, quebrando a unicidade entre os mesmos, a propósito da chamada “mediação pedagógica”. No médio prazo pode se desdobrar em outras ações legais que façam a distinção entre dois tipos de docentes: os que são responsáveis pelas disciplinas e elaboram os componentes curriculares e os executores (tutor, monitor), com implicações para a carreira e salários. Além disso, essa visão (que estimula a segmentação da atividade de pensar/planejar do efetivo ato de ministrar aulas) reproduz no meio acadêmico a histórica separação entre a atividade de pensar e o ato de fazer, reforçando o processo de alienação do trabalho no ato de ensinar.
  5. Quanto à curricularização da pesquisa e da extensão há a necessidade de sua problematização no contexto da RFEPCT. À primeira vista pode parecer interessante porque viria ao encontro da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. No caso da extensão já está inclusive prevista a sua curricularização por meio de parecer do CNE. Porém,é necessário pensar a curricularização da pesquisa nos Institutos Federais a partir da própria realidade dessas Instituições. Nas Universidades, todos os campos epistemológicos estão representados por meio de cursos, o que não ocorre nos Institutos. Ao curricularizar a pesquisa corre-se o risco de que disciplinas de áreas que não tenham cursos estruturados, não tenham também espaço para apresentação de projetos de pesquisa. Nesse sentido reforçaria o Future-se pela seleção de pesquisas de caráter técnico, de produção de bens comercializáveis, ou que venham atender alguma demanda do mercado, como sendo aquelas pesquisas “aceitáveis” ou “interessantes” ou que estão de acordo com a “missão” da instituição, excluindo-se as demais. No limite esse raciocínio pode ser aplicado também à extensão com, ao menos aparentemente menos resistência, devido a menor consolidação dessa prática na RFEPCT.
  6. Estabelece o controle eletrônico de ponto, indo ao encontro de todas as iniciativas que nos últimos meses têm sido tomadas pelas IFES que tentam atingir esse intento, aumentando o controle e pressão sobre os trabalhadores e não levando em consideração que boa parte do trabalho docente refere-se à elaboração, pesquisa, correção, e outros que não podem ser controlados por meio do ponto eletrônico (a não ser que se exija a presença em tempo integral dos professores nas instituições), e que muitas vezes é realizado nos fins de semana.

Acreditamos que devemos estabelecer, dentro dos conselhos representativos dos diferentes segmentos de trabalhadores da Instituição, um debate franco e aberto no sentido de impedir sua implantação no IFG e IFGoiano, tendo como base a autonomia institucional que as IFEs possuem. Por outro lado, há que se fazer esforços no sentido de derrubada dessa portaria em dialogo com o Conif e outras instâncias representativas dessas Instituições, tendo em vista o seu caráter seletivo e altamente prejudicial aos Institutos e seus trabalhadores.

 

Sintef-GO,

NA LUTA!

 

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