Nota de informação jurídica acerca da paralisação de 18 de março

Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e Assembleias Locais de servidores/as técnico-administrativos/as e docentes do IFG (Instituto Federal de Goiás) e do IF Goiano (Instituto Federal Goiano), a paralisação do dia 18 de março vem sendo construída com a imprescindível participação do conjunto dos servidores/as, de modo a demonstrar ao Governo Federal e à sociedade todas as graves medidas prestes a serem aprovadas no Congresso Nacional, tendentes a uma brutal retirada de direitos duramente
conquistadas após décadas de luta da classe trabalhadora.

E para que a paralisação demonstre de modo robusto a resistência a essas inadmissíveis alterações na estrutura da carreira dos servidores, é necessária a adesão dos/as trabalhadores/as do IFG e do IF Goiano, cuja participação integral representará a força da categoria em torno da agenda construída com o propósito inarredável de impedir essas nefastas retiradas de direitos, tanto para o servidor/a como para a sociedade.

Com o fim de tranquilizar, em particular, os/as servidores/as do IFG e do
IF Goiano, com a chancela da assessoria jurídica do Sintef-GO, informamos que todos os trâmites legais foram observados após a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária com pauta específica convocada pela diretoria do sindicato, assim como todos os demais atos, especialmente, de informação às reitorias e comunicação às diretorias das unidades, em tempo hábil, prevista na Lei no 7.783/89 (Lei de Greve) os quais estão sendo rigorosamente observados.

Por esta razão, e com a finalidade de assegurar a todos/as os/as servidores/as do IFG e do IF Goiano a plena liberdade de manifestação no dia 18 de março de 2020, contra as medidas aqui mencionadas como contra as demais que têm sido implementadas pelo atual governo contra os interesses e direitos dos/as servidores/as públicos/as e, de resto, aos serviços públicos que resultam em prejuízos inestimáveis às camadas populares, o Sintef-GO conclama a todos/as a participarem das atividades do dia 18 de março de 2020 não comparecendo ao seu local de trabalho.

A mencionada lei 7.783/89 garante o direito de paralisação como válido em nosso ordenamento jurídico vigente com natureza de instrumento de negociação com o Governo Federal. Não têm outro modo legal de pressionar os representantes do governo a discutir as medidas extremamente nocivas apresentadas ao Congresso Nacional, senão pela paralisação com teor de admoestação.

De modo que a adesão de todos/as os/as trabalhadores/as do IFG e do IF Goiano será de suma importância para os resultados que se almeja atingir, qual seja: servir de denúncia e resistência à retirada de direitos dos/as servidores/as, bem como o malefício que tal retirada acarretará em termos de precarização dos serviços públicos que atende a população.

Na direção de impedir essa trágica política de retirada de direitos é que o Sintef-GO tem observado com rigor todos os trâmites legais para que nenhuma consequência jurídica possa incidir sobre os direitos de nenhum dos servidores.

O Sintef-GO se dirige aos servidores garantindo aqui que, na remota hipótese de qualquer ato partido das nossas Instituições de ensino, motivado pela adesão à paralisação do dia 18 de março de 2020, no sentido de restringir qualquer direito, o/a servidor/a será prontamente assessorado/a por meio do corpo jurídico da entidade, no sentido de garantir o pleno exercício do direito de paralisação assegurado na Constituição Federal e na já mencionada Lei de Greve.

Como precedente judicial, destaca-se a decisão recentíssima da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores da rede estadual, com parecer favorável do Ministério Público, para determinar que o governo do estado do Rio de Janeiro proceda a devolução dos valores indevidamente descontados dos professores nos dias de greve realizada contra pacotes do então governador ‘Pezão’.

Reitere-se que o Sintef-GO será intransigente na defesa de todos/as os/as servidores/as do IFG e do IF Goiano em exercer seu direito constitucional de
paralisação e de greve, com a finalidade de dar a plena legitimidade de manifestação de resistência aos ataques contra seus direitos, cumprindo seu papel de representação legal dos trabalhadores na educação no âmbito do IFG e do IF Goiano, disponibilizando sua assessoria jurídica aos que, de alguma forma, sofram algum constrangimento com relação à paralisação do dia 18 de março de 2020.

Assessoria Jurídica do Sintef-GO

Confira abaixo arquivo em PDF.

Manifestacao-Juridica-Direito-Greve

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