A recente Lei nº 15.367/2026 instituiu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para para os/as servidores/as integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), regido pela Lei nº 11.091/2005. A instituição do RSC é resultado da mobilização grevista ocorrida no exercício de 2024 e visa a atender ao que foi pactuado no Acordo de Greve assinado à época.
Tal benefício é instituído como uma “modalidade alternativa” de concessão do Incentivo à Qualificação em percentuais superiores aos que seriam devidos caso seja considerada apenas a educação formal do/a servidor/a (arts. 11 e 12-A da Lei nº 11.091/2005), em atenção ao dever de que a gestão do PCCTAE observe o “reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão” (art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.091/2005).
Contudo, há pontos que merecem atenção, como os elencados a seguir:
1 – será concedido apenas aos/às servidores/as da ativa, ferindo o direito à paridade previsto no Art. 40, § 4º, da Constituição Federal;
2 – será concedido a apenas 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores/as PCCTAE, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
3 – será vedado aos/às servidores/as em estágio probatório.
Todas essas questões e modo de aplicação do valor do RSC a ser recebido por cada servidor/a estão detalhadamente explicados na nota técnica da AJN do SINASEFE que pode ser acessada a seguir:
Nota técnica da AJN RSC-PCCTAE - Lei15367HAMILTON BORGES GOULART
OAB-GO nº 10.317
Assessoria Jurídica
Sintef-GO
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