Nota sobre o Edital 008/2021 Sead-GO

No dia 24 de junho deste ano a Secretaria de Estado de Administração do Estado de Goiás (Sead/GO), através da Escola de Governo, com o aval da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), publicou o Edital 008/2021, visando a contratação temporária de professores. Após lermos o referido Edital, ficou evidente que ele fere alguns princípios da administração pública dispostos no Art. 37 da Constituição Federal, entre os quais, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade.

Diante de tais fatos, o Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Tecnológicas Federais de Goiás (Sintef-GO), em conjunto com outras entidades, denunciou junto ao Ministério Público de Goiás as inúmeras falhas evidentes no Edital 008/2021 Sead/GO, apontando todos os direitos dos trabalhadores que foram negligenciados pelo edital.

No dia 10 de dezembro, por ordem da titular da 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Dra. Leila Maria de Oliveira, foi encaminhado um Ofício Recomendação n° 013/2021 para o então titular da Secretaria de Estado de Administração do Governo do Estado de Goiás, Bruno Magalhães D’Abadia, recomendando medidas imediatas para que o processo seletivo n° 008/2021 Sead/GO seja suspenso. O documento também recomenda que seja realizado concurso público para a contratação de professores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

Ademais, também foi exigido no ofício que a Sead-GO enviasse informações acerca das providências adotadas para a referida Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias, após o recebimento do ofício. Até o presente momento, não foi encaminhada nenhuma resposta para a 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. 

Exigimos que o governo estadual em conjunto com a SEDUC-GO suspenda o processo seletivo simplificado n° 008/2021 Sead/GO e promova um concurso público imediato para contratação efetiva de professores, a fim de suprir o grande déficit de profissionais da educação pública em Goiás. Reiteramos ainda que a garantia da qualidade de ensino por meio da garantia de estabilidade para os profissionais da educação tem base jurídica, sendo um direito garantido em nível estadual (Art. n°4, inciso I, Lei n° 13.906, de 25 de setembro de 2011) e em nível federal (Art. 37, inciso II, Constituição Federal/88).

 

Concurso Público já!

Por uma Educação Pública de qualidade!

 

Sintef-GO,

Na Luta!

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