STF declara inconstitucional lei municipal de Novo Gama-GO sobre “ideologia de gênero”

Na última sexta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal, declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da lei municipal 1516/2015 do município de Novo Gama, em Goiás. A lei proibia que a “ideologia de gênero” fosse ensinada em escolas municipais da cidade.

A disposição já havia sido suspensa em 2017 por medida liminar do ministro Alexandre Moraes, que era também o relator do caso. Além de limitar o ensino, a lei instituiu a censura de todo o material didático e paradidático que fossem destinados às escolas, prevendo a substituição dos mesmos por outros que não “fizessem menção ou influenciassem os alunos”.

Apesar de curto, o texto carregava diversos pontos de inconstitucionalidade, ferindo a direitos pétreos da Constituição Federal de 1988, como o direito à liberdade (art. 5º caput) e direito de igualdade de gênero (art. 5º, I), além de usurpar a competência da União de legislar sobre as bases da educação (CF art. 22, XXIV).

A decisão do STF, enterra juridicamente a discussão sobre a dita “ideologia de gênero”, uma vez que se torna precedente para qualquer lei que proponha versar sobre o assunto, tornando desnecessária a apreciação do Supremo outra vez.

A “Ideologia de Gênero”

A “ideologia de gênero” é um termo que só existe em grupos conservadores e bolsonaristas, inspirados pelo Escola Sem Partido, sendo absolutamente inexistente na educação formal e no meio acadêmico. 

Ainda assim, esta é uma vitória sem precedentes, uma vez que os projetos do Escola Sem Partido nada mais são que uma tentativa de barrar, por meio da censura, uma educação crítica, e esconder os preconceitos presentes na nossa sociedade, como os que existem contra povos LGBT e a violência contra a mulher, por exemplo.

A luta continua

Apesar dessa vitória o Sintef-GO segue na luta por uma educação crítica, gratuita e de qualidade. Decisões como esta certamente são um incentivo ainda maior para os grupos golpistas e intervencionistas, que visam o fechamento do Congresso e do STF. 

Além disso a possibilidade de Bolsonaro indicar dois ministros do Supremo significa um fortalecimento do conservadorismo dentro da suprema corte brasileira.  Seguimos lutando em defesa das vitórias que tivemos e em busca de novas.

Confira o texto da lei:

Art. 1 o Fica proibida a divulgação de material com referência a ideologia de gênero nas escolas municipais de Novo Gama-GO 

Art. 2 o Todos os materiais didáticos deverão ser analisados antes de serem distribuídos nas escolas municipais de Novo Gama-GO. 

Art. 3 o Não poderão fazer parte do material didático nas escolas em Novo Gama-GO materiais que fazem menção ou influenciem ao aluno sobre a ideologia de gênero. 

Art. 5 o Materiais que foram recebidos mesmo que por doação com referência a ideologia de gênero deverão ser substituídos por materiais sem referência a mesma. 

Art. 6 o Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação. 

Art. 7 o Revogam-se as disposições em contrário.

Confira abaixo o texto integral da ADPF:

ADPF457

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