DIA NACIONAL DAS/OS APOSENTADAS/OS: HÁ O QUE COMEMORAR?

A aposentadoria é um direito conquistado pelas/os trabalhadoras/es a duras penas nos últimos 150 anos. A Alemanha foi pioneira no sistema de pensões moderno no século XIX.  No Brasil, em 1923 foi criada uma caixa de aposentadoria e pensões para os ferroviários. A primeira desse tipo no país.

A conquista do direito à aposentadoria trata do reconhecimento de que a trabalhadora e o trabalhador constroem a riqueza nacional e, portanto, na velhice têm o direito de usufruir com segurança financeira e saúde de um tempo que não é mais o tempo “marcado” e controlado pelas demandas do trabalho. Mas de um tempo que é seu para ser gerido e usufruído com autonomia.

No entanto, após a promulgação da Constituição de 1988, temos presenciado sucessivos ataques a esse direito, tanto por meio de emendas à Constituição quanto na esfera infraconstitucional. São sucessivas contrarreformas previdenciárias que têm degradado a qualidade de vida das/os aposentadas/os, que veem seus direitos e suas rendas diminuírem constantemente. Para aquelas/es que estão na expectativa da aposentadoria, o momento do gozo desse direito tem sido sistematicamente adiado, seja pelo alargamento do tempo de trabalho exigido, seja porque muitos que têm esse direito já adquirido não requerem a aposentadoria por questões de cunho econômico.

Falamos, aqui, do Abono Permanência, que, devido à dilapidação constante dos salários, se tornou parte da renda das/os servidoras/es. Estima-se que 11% das/os servidoras/es que hoje estão aptas/os a se aposentar não o fazem porque a aposentadoria significaria uma perda de renda que muitas vezes não é possível ser assimilada pelo grupo familiar do qual fazem parte.

Entre as perdas mais significativas da categoria, estão o fim da paridade e da integralidade no momento da aposentadoria que se implementou a partir das Emendas Constitucionais 41/2003 e 103/2009.

Para aquelas e aqueles que usufruem do direito à aposentadoria a taxação previdenciária permanente foi um duro golpe. Essa taxação, criada por meio da Emenda Constitucional 41/2003, que nos obriga a continuar pagando o INSS pelo resto de nossas vidas e que confisca parte do nosso salário, mês após mês, significa a perda de capacidade financeira para o usufruto com dignidade do direito à aposentadoria das/os servidoras/es do Serviço Público Federal, Estadual e Municipal.

Por essa razão, a luta contra o confisco previdenciário é a mais importante bandeira de luta das/os aposentadas/os do serviço público hoje. Para tentar reverter a cobrança, tramita no Congresso a PEC 555/2006, que está pronta para ser votada desde 2010. Outro projeto de número 6/2024 atualiza a primeira PEC, propondo uma extinção gradual da cobrança a partir dos 63 anos de idade para mulheres e 66 anos para os homens, com extinção total da cobrança aos 75 anos. Esse projeto se encontra na Câmara e o embate é para que seja apensado à PEC 555/2006, acelerando a sua tramitação.

Outra defesa que o movimento de trabalhadoras/es faz é pela suspenção do Decreto 106/2021, que centraliza as aposentadorias das/os servidoras/es públicas/os no INSS.  Dois institutos já foram atingidos pelo referido decreto, o IFAL (Instituto Federal de Alagoas) e o IFRO (Instituto Federal de Rondônia). Nesse caso, bastaria um decreto presidencial revogando tal medida que, além de aumentar a demanda de trabalho para o sistema do INSS, nos colocaria em posição bastante precarizada com relação ao que temos hoje, que é o atendimento direto pelo sistema do SIPEC – Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal.

O cumprimento do Estatuto do Idoso nos IFES permitiria também uma melhor inserção das/os aposentadas/os na vida da Instituição em que trabalharam por quase toda vida. O Estatuto prevê: a inserção de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento nos currículos dos cursos (Art. 22), a oferta pelos IFES de cursos e programas de extensão para o público de idosas/os (Art. 25) e programas de profissionalização voltados para pessoas idosas (Art.28). São demandas que se dão no âmbito das Instituições da qual fazemos parte e tais ações muito contribuiriam para romper com a visão de que as/os aposentadas/os  são aquelas/es que já “fizeram sua parte” para a Instituição, mas que efetivamente não fazem mais parte dela.

Acreditamos que é fundamental que demandas por lazer sejam incorporadas como uma luta política das/os aposentadas/os. A conquista de um tempo livre para que as/os trabalhadoras/es possam se socializar, descansar, realizar atividades que lhes dão prazer remonta às origens do movimento sindical, como a luta por uma jornada de 8 horas de trabalho, 8 horas de descanso e 8 horas de lazer, finais de semana remunerados, direito a férias etc.  O lazer implica o usufruto do tempo livre de forma a propiciar a sociabilidade, a criatividade e a quebra do isolamento enfrentado por muitas/os aposentadas/os, afetando de maneira significativa a sua saúde mental e física.

Neste dia 24 de janeiro de 2026, em que comemoramos “O Dia dos Aposentados”, não há dúvidas de que vários são os desafios que nos são colocados e muitas serão as lutas a serem enfrentadas, sejam elas contra os retrocessos legais que vivemos, sejam pela conquista de novos direitos. A certeza é a de que servidoras e servidores, na ativa ou já aposentadas/os, devem seguir na luta, resistindo e se mobilizando coletivamente pela garantia dos direitos conquistados, contra os retrocessos iminentes e em busca permanente pela ampliação de direitos.

Diretoria de Assuntos das/os Aposentadas/os e Pensionistas

Sintef-GO

Na luta!

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