A história da luta em torno do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para as(os) Técnicas(os) Administrativas(os) em Educação (TAEs) na Rede Federal de Educação é um marco da luta sindical e um testemunho da capacidade de organização das(os) servidores públicas(os). Liderada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), a conquista do RSC-TAE não é um presente governamental, mas sim o resultado de clareza quanto à importância da pauta e de anos de mobilização, culminando em momentos cruciais de discussão e negociação em torno da RSC para a categoria TAE, a exemplo da greve de 2024.
RSC: Valorização e Universalidade
A essência do RSC, na perspectiva progressista defendida pelo SINASEFE, reside no reconhecimento integral do valor do trabalho e da experiência acumulada. Para além da formação acadêmica, o RSC busca mensurar e remunerar a experiência prática, as entregas de trabalho e os conhecimentos construídos no cotidiano desse mesmo trabalho. Este é um princípio fundamental, pois valoriza o saber que emana da prática, democratizando o acesso à progressão na carreira e combatendo a hierarquia rígida que historicamente desvalorizou o trabalho das(os) TAEs.
O RSC, em sua concepção original e nos processos de negociação sindical por parte do SINASEFE, foi pautado por ser:
- universal: aplicável a todas(os) as(os) TAEs, sem cotas ou restrições.
- retroativo: reconhecendo e remunerando o tempo de serviço e a experiência já adquirida.
- integral: sem subordinação a limites orçamentários institucionais.
Esta visão se alinha com a defesa de um serviço público de qualidade, em que a valorização da servidora e do servidor é vista como investimento e não como despesa.
O PL nº 6170/2025: Ameaça de Retrocesso e Divisão
Em franco contraste com o espírito da conquista, o Projeto de Lei nº 6.170/2025, encaminhado ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, surge como uma ameaça de desfiguração e um retrocesso imposto pelo governo. A forma como o PL foi construído, ignorando os debates e proposituras da CNS (Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE), já demonstrou um desrespeito aos pleitos e luta sindical.
A análise do PL nº 6.170/2025 aponta a introdução de mecanismos que visam minar a universalidade e a justiça na implementação da RSC, conforme fica demonstrado no quadro abaixo:
| Ponto de Contraste | RSC (Proposta CNS) | PL nº 6170/2025 (Proposta Governamental) | Análise/Divergências |
| Abrangência | Universal, para todas(os) as(os) TAEs | Limitada a 70% das(os) servidoras(es) ativas(os) por instituição | Cria divisão e exclusão permanente, transformando um direito em disputa interna. |
| Retroatividade | Reconhecimento do tempo de serviço anterior. | Ausência de retroatividade | Desvaloriza a história de trabalho e a experiência acumulada das(os) servidoras(es) mais antigas(os). |
| Orçamento | Direito incondicional. | Vinculação à disponibilidade orçamentária da instituição | Subordina o reconhecimento do trabalho à austeridade fiscal, fragilizando o direito. |
| Aposentados | Inclusão | Proibição de concessão para aposentadas(os) ou futuras(os) aposentadas(os) | Punição àquelas(es) que dedicaram suas vidas ao serviço público, negando o reconhecimento de sua trajetória. |
A imposição de um limite de 70% é particularmente perversa, pois transforma o direito em uma cota, forçando a competição entre colegas e enfraquecendo a unidade da categoria. Ao vincular a concessão à disponibilidade orçamentária, o governo tenta transferir a responsabilidade da valorização para a gestão local, desobrigando-se de garantir o direito de forma plena.
A Luta Continua…
O RSC-TAE, que em sua concepção e sistematização como pauta sindical foi construída na base do SINASEFE, é um avanço civilizatório e um reconhecimento da complexidade e da importância do trabalho técnico-administrativo nas instituições de ensino. O PL nº 6.170/2025, em contrapartida, representa a tentativa do atual governo que, sob a máscara da regulamentação, busca submeter o RSC-TAE à lógica da austeridade fiscal e restringir este direito.
Nossa concepção e luta sindical demanda que o movimento sindical e a sociedade civil se mantenham em alerta máximo. A luta agora se desloca para o Congresso Nacional, onde é imperativo barrar os retrocessos do PL nº 6.170/2025 e garantir que o RSC-TAE seja implementado em sua plenitude: universal, retroativo e incondicional.
A valorização dos TAEs é um pilar para a construção de uma educação pública de qualidade e socialmente referenciada!
Seções Sindicais Águas Lindas, Formosa, Jataí, Rio Verde, Uruaçu, Urutaí e Sintef-GO/Seções Sindicais de Base Anápolis, Campos Belos, Ceres e Goiânia Oeste