10 e 11 de SETEMBRO: Dias Nacionais de Mobilizações, Lutas e Paralisações

O Sintef-GO e demais Seções Sindicais do SINASEFE deliberaram pela seguinte pauta de reivindicações, que subsidiam as mobilizações, lutas e paralisações dos dias 10 e 11 de setembro de 2025.

Docentes

Cobrança integral de todos os pontos dos acordos de greve 2024, a saber:

1) Tratativas para estabelecimento da entrada lateral na carreira docente, ponto ainda não iniciado pelo MGI;

2) Implantação do reenquadramento dos aposentados.

Ênfase e prioridade nos seguintes pontos:

3) Retorno dos steps na carreira docente, conforme Anexo 3A da Lei n° 12.772/2012, vigente até 31/12/2024, com o referido reajuste previsto no Acordo 10/2024;

4) Publicação imediata da nova RAD;

5) Alteração imediata do Decreto 1590/95 – liberação do controle de frequência docente.

TAEs

6) Encaminhamento ao Congresso Nacional da minuta de lei que prevê o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na carreira TAE, cuja implantação está acordada para abril de 2026;

7) Revisão do Decreto no 9.991/19 para devolver a autonomia sobre os planos de capacitação às Instituições Federais e tratar do passivo do Acordo de 2015;

8) Inicio do processo de racionalização tanto dos cargos vagos quanto dos cargos já ocupados.

Implantação imediata do GT racionalização na CNSC-MEC

9) Análise e definição da proposta de reabertura do prazo para que os servidores do PUCRCE possam aderir ao PCCTAE conforme cláusula oitava do acordo de greve;

10) Efetivação do reposicionamento dos aposentados que foram enquadrados considerando o tempo de serviço público federal na criação do PCCTAE;

11) Implementação da hora ficta e definição da proposta de jornada 12x60h para os servidores de hospitais universitários, vigilantes e demais que trabalham em regime de plantão ou escalas;

12) Retorno do § 2o, inciso III, art. 8o da Lei no 11.091/2005 restabelecendo a previsão de que as atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento;

13) Reajuste dos médicos e médicos veterinários igual a todos os demais cargos do PCCTAE e retorno aos cargos anteriores a Medida Provisória haja vista que foram migrados para dois cargos novos sem previsão legal.

Dar encaminhamento à implementação das seguintes pautas:

14) Afastamento para pós-graduação durante o estágio probatório conforme previsto no artigo 30 da Lei no 12.772/2012 para os docentes;

15) Revisão das condições para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

16) Reconhecimento de cursos de pós-graduação realizados no exterior de acordo com as regras CAPES;

17) Aproveitamento de disciplinas de graduação e pós-graduação para a aceleração da progressão por capacitação;

18) Democratização das IFEs;

19) Jornada de trabalho de 30 horas semanais (6 horas diárias) para todos os TAEs sem redução de remuneração;

20) Adequação da carga horária das profissões com jornada regulamentada;

21) Realização de concursos para Intérpretes de LIBRAS (Nível E);

22) Paridade: Garantir que todos os direitos e benefícios dos Acordos sejam aplicados aos aposentados e pensionistas.

Enquadramento no PCCTAE: Servidores dos Ex-Territórios e Defesa

23) Realização de levantamento do quantitativo de servidores (ativos, aposentados e pensionistas) dos Ex-Territórios Federais e do Ministério da Defesa que atuaram/atuam em instituições de ensino, para em seguida abrir prazo de opção para a migração definitiva destes ao PCCTAE.

Contrarreforma Administrativa

24) Suspensão dos trabalhos do GT da Reforma Administrativa que quer, de forma aligeirada e sem a participação efetiva das(os) trabalhadoras(es), atacar os serviços públicos e suas servidoras e servidores, com graves consequências para a população.

 

Portanto, infelizmente, embora os acordos tenham sido assinados no dia 27 de junho de 2024, até o momento várias cláusulas não foram cumpridas nem encaminhamentos necessários foram providenciados, com inércia e intransigência do Ministério da Gestão e da Inovação em cumprir os Acordos, bem como o GT da Reforma Administrativa, que visa precarizar os serviços públicos e a Administração Pública, o que acarreta prejuízos aos servidores e usuários, justificando a paralisação.

Conforme é do conhecimento de nós, servidores e servidoras públicas federais, o direito de paralisação é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não havendo outra alternativa diante da ausência de respostas e de atendimento aos Acordos e outras demandas da categoria.

Nessa conjuntura informamos à nossa base sindical que foram assegurados o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei. Também realçamos a necessidade de que sejam mantidos os serviços essenciais de atendimento à comunidade, bem como eventos cujo adiamento acarretariam prejuízos irreparáveis.

Por fim, no atinente à reposição dos respectivos dias, a Entidade Sindical Nacional esclarece que sem dúvida haverá a negociação de praxe e acordo com as respectivas autarquias e demais órgãos e entidades para reposição do trabalho acumulado, conforme sempre ocorreu entre o SINASEFE e a Administração Pública, bem como serão conduzidas mediações entre o Sintef-GO e as Seções Sindicais do SINASEFE conforme ocorre em contexto de mobilizações, lutas e paralisações.

Sintef-GO e demais seções sindicais do SINASEFE,

Na Luta!

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