O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos. A decisão, proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1233), tem efeito vinculante e será aplicada a processos semelhantes em todo o país.
O entendimento firmado é de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, sendo parte integrante da remuneração do servidor enquanto este permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para aposentadoria voluntária. Com isso, o valor deve ser considerado no cálculo de verbas que têm como base a remuneração, como as férias e o 13º salário.
A tese aprovada pelos ministros foi clara: “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.”
O julgamento contou com a participação do SINASEFE Nacional, que atuou como amicus curiae (amigo da corte), figura jurídica que permite que entidades interessadas contribuam com informações e argumentos em processos de relevância nacional.
A presença do SINASEFE Nacional no processo reforça a importância do tema para os servidores federais da educação básica, profissional e tecnológica, além de assegurar que os interesses da categoria fossem devidamente considerados em uma decisão de grande impacto financeiro e institucional.
A Assessoria Jurídica do SINTEF-GO tem ingressado com várias ações individuais dos servidores, filiados ou não, na justiça buscando a inclusão dessa verba no terço de férias e do 13º salário, e as sentenças já vinham sendo favoráveis aos servidores, muitos já em grau de recurso.
Com esta decisão, todos os argumentos erigidos pela União como motivos para negar os reflexos pleiteados no abono de permanência, agora consolida as decisões de Primeiro Grau já proferidas e assegurará a vitória definitiva nos Tribunais em grau de recurso.
Mais uma vitória que merece ser comemorada pela justa luta dos servidores federais!
Goiânia, 24 de maio de 2025.
SINTEF-GO
Na luta!!
Assessoria Jurídica