Se refere a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167-DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei 11738/2008, que regula o piso salarial nacional para os professores. Ocorre que os reajustes ao piso a partir de 2022, podem de fato beneficiar alguns níveis iniciais no plano de carreira EBTT. A questão se refere justamente aos reflexos do piso, em relação aos demais níveis. Nesse ponto, importante lembrar do Tema 911, que até reconhece esse efeito cascata, desde que o plano de carreira tenha previsão expressa.
Contudo, a questão do escalonamento será julgada no Recurso Extraordinário nº 1326541, Tema 1218 – Adoção do piso nacional estipulado pela lei federal 11738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do Magistério da Educação Básica Estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Embora para estaduais, poderá resultar efeitos sobre os federais no aspecto. O julgamento desse processo está pautado para o período de 9 a 16 de maio deste ano. Habilitamos o SINASEFE requerendo admissão como amicus curiae e o pedido ainda não foi apreciado.
Diante de todo o exposto, é medida de cautela aguardar o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 1326541, Tema 1218, no qual será julgado sobre o valor do piso do magistério e efeitos no escalonamento de toda a carreira. Também, avaliar a Medida Provisória 1286/2024, que realizou alterações na carreira, o que deverá ser considerado sobre o piso do magistério e níveis, para fins de ajuizamento das ações judiciais.
Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE