NOTA REFERENTE AO RSC

APOSENTADOS ANTES DA LEI Nº 12.772/12

(Nova Lei de Carreira do Magistério Federal)

A Retribuição por Titulação através do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) foi instituída por força da Lei 12.772/12, sendo devidos os pagamentos a partir de 1º março de 2013. Os professores ativos na data em que a lei entrou em vigor não tiveram dificuldade em fazer tramitar o processo administrativo para a implantação da nova forma de RT (retribuição por titulação).

Em termos nacionais, os professores aposentados na data em que entrou em vigência a lei n. 12.772/12 tiveram seus respectivos requerimentos indeferidos sob o argumento de que a Lei não beneficiaria os docentes aposentados. Em todo o país surgiram ações onde as decisões têm sido favoráveis aos docentes aposentados, obrigando os respectivos Institutos Federais a processarem os requerimentos e implantarem a nova RT.

Em Goiás, considerando o caso específico do IFG, já tivemos sentenças favoráveis a docentes aposentados, estando algumas ações em grau de recurso e outras em fase de execução da sentença, ou seja, em fase de recebimento.

A Assessoria Jurídica do Sintef-GO entrou com ações em favor de seus sindicalizados para que a justiça federal reconheça o direito dos docentes aposentados, que têm direito à paridade de vencimentos, e condene o IFG a processar os requerimentos administrativos para a implantação da nova RT.

Tais ações já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça – STJ – e ali foram acolhidas para ser concedida a verba aos aposentados com a condenação dos Institutos a pagarem o período retroativo ao período imprescrito de cinco anos anteriores à data do protocolo da ação. Estamos insistindo para que os tribunais acolham o pagamento do retroativo à data de 1º de março de 2013, porém, algumas sentenças estão condenando o pagamento do retroativo limitado ao período imprescrito.

Ao promover o requerimento administrativo, o Instituto negará  o RSC ao aposentado. Com essa decisão negativa em mãos, o docente deverá entrar em contato com a assessoria jurídica do SINTEF-GO para que seja protocolada a ação cabível na justiça para que passe a receber a verba mensalmente, assim como o valor retroativo devidamente corrigido.

Recomenda-se que os docentes aposentados e que não estão recebendo a verba relativa ao RSC, que entrem em contato com a assessoria jurídica do SINTEF-GO, filiado ou não, e que foi aposentado no regime de paridade de vencimentos, a fim de receber orientações de comoproceder visando o recebimento dessa verba mensalmente e ao valor do período retroativo.

Apenas a título de orientação prévia, aos que ainda não fizeram seus respectivos requerimentos perante o IFG e o IF Goiano, poderão fazer o pedido administrativo no site do respectivo Instituto no campo próprio do formulário de requerimento do RSC.

De todo modo, sugerimos o contato com a assessoria jurídica do SINTEF-GO para uma orientação segura de como proceder a esse requerimento da verba.

Caso ainda haja dúvidas, a Assessoria Jurídica do Sintef-GO está a disposição de todos os servidores do IFG e do IF Goiano, para esclarecimentos.

Goiânia- GO, 24 de abril de 2025

 Sintef-GO,

Na Luta!

HAMILTON BORGES GOULART

OAB-GO Nº 10.317

Assessoria Jurídica

SINTEF-GO

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