NOTA DE POSICIONAMENTO DO SINTEF-GO ACERCA DOS RETROCESSOS REFERENTES AO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA E AO RECESSO DOS SERVIDORES TAES

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2024, aprovado pela Resolução n° 192/2023 – Consup/IFG, de 19 de dezembro de 2023, baseado nos dados coletados das unidades gestoras por meio da metodologia Auditoria Baseada em Riscos (ABR), definiu as atividades/processos que apresentaram maior risco e demonstraram grandes fragilidades. Entre eles, foi prevista a avaliação da frequência dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) de todas as unidades gestoras com o objetivo de avaliar a efetividade dos mecanismos de controle e do cumprimento das jornadas de trabalho, em conformidade com a Portaria Normativa nº 14 – Reitoria/IFG, de 1º de novembro de 2019.

Portanto, por meio da Ordem de Serviço nº 3/2024, publicada em 4 de abril de 2024, foi iniciada a auditoria da frequência dos TAEs em todas as unidades gestoras do IFG. Durante os trabalhos, a auditoria realizada sobre o controle de registro de frequência de tais  servidores, referente ao período de janeiro a março de 2024, identificou diversos registros no SUAP, na seção de observações, na qual os servidores mencionaram “período de recesso administrativo de duas semanas”. Esse recesso foi autorizado para 2024 por intermédio do Memorando-Circular nº 19/2023 – Reitoria/IFG, datado de 16 de outubro de 2023. Diante da constatação, no dia 24 de setembro de 2024, a Auditoria Interna solicitou esclarecimentos e posicionamento da Reitoria do IFG, por meio da Solicitação de Auditoria – S.A nº 31/2024 – AI/Reitoria/IFG. Segundo a compreensão da Auditoria Interna, tratava-se de uma concessão irregular porque descumpria a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, a Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, bem como os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

No dia 30 de outubro de 2024, o presidente do Sintef-GO foi convidado, via Whatsapp, para participar de uma reunião com a Reitoria do IFG no dia 1º de novembro de 2024. A pauta apresentada, sem mais detalhes, estabelecia que seriam tratadas questões relacionadas ao recesso dos TAEs. Prontamente aceitamos o convite. Na ocasião, estavam presentes, por parte da gestão do IFG, Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, Reitora do IFG, e Sandra Abadia Ferreira, Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional. Também compareceram o servidor Evaldo Gonçalves Dias, representando a Seção Sindical do SINASEFE – Câmpus Jataí, que acompanhou remotamente, e também representantes do Sintifes-GO (Fernando Cesar Silva da Mota, Shilton Caldeira Nunes – Câmpus Goiânia Oeste, Marcelo Pereira Ramos – Câmpus Senador Canedo).

Primeiramente, a Reitoria apresentou o conteúdo da Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, que estabelece orientações aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano. Em linhas gerais, a portaria determina que o servidor pode optar por gozar o recesso de três dias no Natal (23 a 27 de dezembro de 2024) ou no Ano Novo (30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025). Contudo, ao aderir ao recesso, o servidor fica obrigado a repor a carga horária referente aos três dias de trabalho até o dia 31 de maio de 2025. Via de regra, essa reposição tem de ser realizada em horas, com algumas ressalvas aos servidores aderidos ao PGD. Posto isto, a gestão da Reitoria informou que emitiria as orientações institucionais prevendo a possibilidade de reposição também por meio da realização de cursos e atividades de formação com carga horária equivalente, até a data limite prevista na portaria. Em seguida, fomos informados pela gestão que, a partir do ano de 2025, o recesso de 14 dias consecutivos não mais seria concedido aos servidores TAEs, uma vez que a insistência na concessão, nos moldes atuais, incorreria em ilegalidades que poderiam ser alvo de penalidades pelos órgãos de controle. Para tentar contornar a situação, a gestão apresentou a proposta de adequar a concessão do recesso para o que chamou de “Concessão de 14 dias para realização de ações de desenvolvimento”. Essa nova modalidade prevê que o servidor disponha de 14 dias para realizar ações de desenvolvimento na área de atuação (cursos, programas de capacitação etc.) desde que possam ser certificadas, a fim de comprovar carga horária compatível ao período (60 horas). As orientações detalhadas caberiam a cada câmpus do IFG. Evidenciamos que a decisão da Reitoria já estava tomada, não se tratando de uma consulta sindical, e seria apresentada na próxima reunião do Colégio de Dirigentes como informe para a implementação nos câmpus/Reitoria.

Com a palavra, enfatizamos o retrocesso que a medida estabelecia, visto que, na prática, suprimia uma conquista histórica dos servidores TAEs do IFG. Denunciamos também a forma punitivista posta para sua concessão e reposição da carga horária e a problemática posta pela implementação do controle eletrônico de ponto. Por fim, a Reitoria ponderou que essa seria a única forma encontrada para contornar a situação e manter a concessão do recesso.

No dia 4 de novembro de 2024, realizou-se, de maneira remota, a reunião do Colégio de Dirigentes. Pelo que compreendemos, foi nessa reunião que a Reitoria comunicou aos Diretores-Gerais e demais dirigentes a decisão tomada. Posto isso, a Reitoria publicou o Memorando-Circular nº 18/2024 – Reitoria/IFG, informando a concessão de 14 dias condicionada à realização de ações de desenvolvimento.

No dia 13 de novembro de 2024, a Reitoria respondeu à Solicitação de Auditoria – S.A nº 31/2024 – AI/Reitoria/IFG, por meio do Memorando nº 65/2024 – Reitoria/IFG, no qual, em síntese, afirma que a concessão de um recesso administrativo de 14 dias não se mostra compatível com as disposições legais e viola os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e que procederá às adequações administrativas necessárias.

O resultado da Auditoria Interna foi apresentado por meio do Relatório de Auditoria nº 6/2024, publicado em 31 de dezembro de 2024. O referido relatório aponta que, durante a auditoria realizada sobre o controle de registro de frequência dos TAEs, referente ao período de janeiro a março de 2024, foram identificados diversos registros no SUAP, na seção de observações, em que os servidores mencionaram “período de recesso administrativo de duas semanas”. Como já mencionado, esse recesso foi autorizado para 2024 por intermédio do Memorando-Circular nº 19/2023 – Reitoria/IFG, de 16 de outubro de 2023. A despeito da anuência indicada no Memorando-Circular, o relatório indica que “a proposta de recesso carece de adequação normativa, salvo se houver uma fundamentação excepcional que justifique a flexibilização das normas gerais e que observe a necessidade de compensação das horas devidas ou a preservação dos serviços essenciais da Instituição”.

Embora saibamos que a Auditoria Interna não obriga, mas recomenda, a Recomendação 01 – 6/2024, que orienta a anulação (desfazimento) da concessão do recesso administrativo para o ano de 2024, concedida pela Reitora por meio do Memorando-Circular 19/2023, traz um início de 2025 bastante desmotivador para os TAEs, pois evidencia a condição de total vulnerabilidade em que são colocados. Vencido o ano de 2024, é aterradora a descoberta de que o recesso de 2024 – referendado por memorando emitido pela Reitora e já usufruído –  pode ser anulado, ocasionando a todos os servidores um débito de 60 horas de trabalho a serem compensadas de alguma maneira. Não podemos aceitar isso sequer como hipótese. O que podemos constatar é que a boa-fé, objeto de tantas decisões em jurisprudências, não foi sequer cogitada para a análise dos fatos, tendo seu lugar roubado por uma ideia de legalidade totalmente desvinculada de qualquer contextualização e respeito por esses trabalhadores, que, nesse viés, passam a ser responsáveis pelo ônus até das decisões de gestão.

Ressaltamos que a decisão política adotada pela Reitoria contraria uma conquista histórica dos servidores TAEs do IFG, reafirmada por várias gestões anteriores. Que fique claro, o recesso usufruído pelos TAEs do IFG constitui conquista de mobilização e luta dos servidores em geral e do Sintef-GO em particular, desde o início dos anos 1990, ainda com a Escola Técnica Federal de Goiás. Trata-se de processo que não ocorreu nem ocorre com prejuízo para a instituição, que, sem funcionamento acadêmico pleno, resguarda o atendimento das comunidades internas e externas, mediante revezamento de cada setor. Logo, diferentemente do que está dito, não estamos apenas fazendo um ajustamento legal dos últimos dez anos, são mais de três décadas de garantia de recesso administrativo aos TAEs concomitante ao recesso acadêmico.

A  decisão de ‘modernizar’ a concessão do recesso foi tomada previamente à publicação do Relatório da Auditoria Interna, desconsiderando o diálogo com as entidades sindicais que, por sua vez, foram apenas comunicadas de antemão pela gestão. É válido pontuar que o tema, até então, não é alvo de auditoria por parte dos órgãos de controle externos. Dessa forma, não é passível, por enquanto, de qualquer tipo de sanções ou penalidades. O Relatório da Auditoria Interna tem a função de assessorar a gestão em temas específicos e apontar possíveis inconsistências para a tomada de decisões e não determinar práticas típicas de gestão.

Destacamos que o  avanço das políticas neoliberais associadas à regressão política em curso na sociedade brasileira, que reúne elementos de conservadorismo moral e de concepções e práticas autocráticas, autoritárias e legalistas, têm potencializado a atuação dos órgãos de controle (CGU e TCU) nessa direção. Posto que a Auditoria Interna atua em sintonia com tais instituições, também incorpora tais elementos em sua atuação. Dessa maneira, autorizados por suas prerrogativas legais e acomodados dentro dos seus objetivos aparentemente técnicos, correcionais e preventivos, determinam e/ou orientam ações e posturas por parte das gestões das instituições que vão contra os direitos e interesses da classe trabalhadora, dos serviços públicos e da autonomia institucional. O Sintef-GO, em assembleias gerais e em posicionamentos políticos, tanto no âmbito do IFG quanto do IF Goiano, têm discutido e chamado atenção para esta movimentação, na perspectiva de compreender, conjuntamente com a sua base, como o contexto político, social e econômico atual tem moldado a atuação dessas entidades.

Como entidade de trabalhadoras e trabalhadores da educação, o Sintef-GO luta pela gestão democrática e participativa, pelos direitos destas e destes e por melhores condições de trabalho, assim como combate a perspectiva do trabalho hierárquico alienando e repudia todas as formas de políticas que brotam do neoliberalismo. Por isso mesmo entendemos que o foco deve ser a valorização dos trabalhadores e da educação, melhores condições de trabalho, conforme demonstrado pelas lutas sindicais que travamos, sobretudo em 2024. Estamos certos de que o ponto eletrônico não garante condições de trabalho nem qualifica o trabalho e em nada tem potencial para melhorar a educação ofertada nos Institutos Federais. Desde muito antes da implementação, combatemos veementemente esse instrumento de controle, entendendo-o como forma de vigilância, capaz de desdobrar em perseguição e assédio, numa perspectiva pautada na lógica do “vigiar e punir”, como demonstrado pelos relatórios citados.

A aparente modernização e eficácia no serviço público que o ponto eletrônico sinaliza – gerando uma ideia de credibilidade e transparência – são na verdade um retrocesso para os trabalhadores e para a própria instituição. Para os TAEs, o resultado é um desestímulo generalizado e casos não isolados de adoecimento laboral, uma vez que há o apagamento de sua humanidade, em uma atuação gerida pela desconfiança diária. Em vez de se partir das premissas de que os TAEs estão todos no IFG para trabalhar, conscientes de sua importante função para o fluxo e funcionamento da instituição, e de que é a qualidade do serviço prestado que deve conduzir a análise do cumprimento ou não do ofício de cada servidor, o que se coloca em relevo é o controle punitivo e burocratizado, que requer constantes e permanentes justificativas bilaterais e documentos comprobatórios de toda natureza. Isso desumaniza a vida do trabalhador e as relações de trabalho e hierarquiza ainda mais tais relações, a tal ponto que as nuances e as intempéries do cotidiano humano deixam de existir, esmagadas por um formato baseado na desconfiança, que requer comprovação escrita e documental de cada ação.

Ademais, essa obrigatoriedade, que remete a um modelo fordista, assinala a ausência de compreensão da complexidade do trabalho nos Institutos Federais, nos quais transita de forma indissociável o tripé ensino-pesquisa-extensão e transita, também de forma indissociável, outro tripé: docente-TAE-discente. Embora seja uma atuação de bastidores, o trabalho da categoria TAE atravessa a instituição de uma extremidade à outra, impactando a vida de toda a comunidade acadêmica, que depende dela para o bom funcionamento dos processos de ensino-aprendizagem, pesquisa e extensão. E é por isso mesmo que a implementação do ponto eletrônico nos Institutos Federais não pode ser comparada à sua aplicabilidade em um escritório ou fábrica (não que a defendamos nesses espaços). Aqui, existem a pesquisa e a extensão, as comissões variadas que contam com a participação TAE, as demandas de contraturno que surgem diariamente, porque o que se tem é um espaço vivo de construção de conhecimento cotidiano nos três turnos, movimentado por uma comunidade acadêmica com demandas de fluxo diário. O papel dos TAEs para o funcionamento da instituição, para o êxito e a permanência dos estudantes, para o fluxo dos processos que permeiam o ensino, a pesquisa e a extensão é indiscutível e não pode ser simplificado, reduzido ao controle do ponto eletrônico.

Mas o que está posto no relatório supracitado é a observância a um princípio isolado da administração pública, a legalidade, em detrimento de todos os outros. Uma política de austeridade que em nada tem a ver com a qualidade do serviço público. Tanto é que não existe ‘avaliação’ dos processos no referido documento – algo que pode ser educativo e gerar a reflexão e a criticidade sobre o conjunto de trabalho desempenhado. No relatório, toda  ocorrência dessa palavra está restrita à aferição de dados e à ideia de controle, com total apagamento da carga semântica que lhe é inerente de ‘analisar, apreciar ou estimar o valor de algo’.

No relatório da Auditoria Interna, cujo “foco é o controle do registro de frequência dos servidores técnico-administrativos”, assevera-se: “Essa auditoria busca identificar eventuais inconformidades e fragilidades nos procedimentos existentes, com o intuito de oferecer recomendações que possam fortalecer a gestão e assegurar a eficiência e a transparência na administração pública. A implementação das melhorias sugeridas contribuirá para um ambiente de trabalho mais eficaz e para uma utilização mais responsável dos recursos públicos”. Ora, se há a manutenção das atividades e permanece o pleno funcionamento da instituição; se não há favoritismo, de sorte que todos os TAEs são contemplados com o recesso, mesmo com o revezamento; se a administração pública atua com ética; se há transparência com a comunidade acadêmica e a sociedade; se há eficiência, na medida em que o recesso dos TAEs durante o recesso acadêmico ocasiona economicidade, evitando desperdícios (de energia elétrica, água, entre outros), e garante melhores condições de trabalho, com servidores descansados para o retorno ao calendário acadêmico, por que o recesso é visto unicamente sob a lógica do ilícito? É preciso problematizar o que está por trás disso.

Em contexto local, precisamos problematizar o tipo de IFG que a gestão atual quer deixar de legado: um IFG controlador, com descontentamento crescente e generalizado entre o quadro administrativo, ou um IFG com qualidade, que cumpre sua função social, em convergência com o seu PPPI e PDI democráticos e participativos? Precisamos também nos questionar acerca do tipo de mensagem que essa lógica passa para a comunidade acadêmica e para a sociedade sobre os servidores TAEs, invisibilizando e descredibilizando uma carreira já tão sucateada. Precisamos refletir, ainda, sobre a ideia de autonomia, para que não seja usada somente de acordo com a conveniência, mas que seja permanentemente defendida, em um espaço educacional rico, que é também um espaço de construção de sociedade. Precisamos, principalmente, debater o modelo de instituição que queremos.

Em contexto amplo, não podemos nos esquecer da égide sobre a qual essa instituição está sendo construída. Nesse aspecto, convém lembrarmos da ‘universidade operacional’, definida por Marilena Chauí como um modelo que surge como uma organização voltada para si mesma e para a gestão de contratos estruturada em estratégias e programas de eficácia organizacional em total acordo com a lógica da empresa capitalista, e não mais como uma instituição social. Nesse cenário amplo, em que imperam as políticas neoliberais, o IFG é apenas uma parte muito pequena de um todo. Nessa seara, o ponto eletrônico é somente um elemento componente de um pacote, no qual também cabem a terceirização, os contratos por tempo determinado, a informatização arbitrária do trabalho para substituição de trabalhadores, a fiscalização, as câmeras. É o panorama bastante visível da terceirização, da educação como mercadoria, em que a lógica produtivista, empresarial, gerencial está cada vez mais forte, implicando a precarização máxima das relações de trabalho e da própria educação. Nada disso é à toa, é parte de um projeto de destruição do serviço público em uma perspectiva de Estado mínimo e sempre, de maneira voraz, a serviço do capital.

Chamamos a atenção, por fim, para o fato de que, anterior ao neoliberalismo, essas políticas são parte do sistema do capital, porque reiteram todas o modo do trabalho hierárquico alienado. Essas formas autoritárias, autocráticas, de vigilância fazem parte da construção desse tipo de trabalho, alocadas no modelo da ‘missão institucional’, na qual o servidor apenas cumpre as ordens, ora da chefia imediata, ora da direção, ora dos órgãos de controle, ora do MEC. Nesse formato, além de ser massacrado, tem também função meramente instrumental, sendo retirado de si o sentimento de pertencimento e a compreensão de totalidade, em uma atuação na qual não há, por exemplo, nenhuma pergunta sobre o seu engajamento e suas contribuições – perguntas essas soterradas pela perspectiva da punição, repressão, na qual ele é considerado, antes de tudo, como alguém que transgredirá, na primeira oportunidade, a ordem.

O Sintef-GO, de acordo com seus princípios e história, permanece na luta pelos direitos dos servidores do IFG e IFGoiano e combativo a todos os mecanismos que rebaixam as condições de trabalho dos servidores TAEs e a sua importante função como construtores de uma instituição de educação socialmente referenciada. Além disso, nossa entidade segue vigilante e ativa em defesa do fortalecimento da democracia e autonomia institucional.

Sintef-GO na Luta!

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