NOTA JURÍDICA: Encaminhamento Sintef-GO acerca de execução jurídica referente a imposto de renda e a contribuição previdenciária cobrados indevidamente

Conforme divulgado no texto que segue em anexo, o “SINASEFE NACIONAL foi vitorioso em processos que tratam de devolução de imposto de renda e de contribuição previdenciária cobrados indevidamente. As ações judiciais beneficiam os servidores ativos, aposentados e pensionistas de servidores da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica.

A execução jurídica dessa vitória, em decorrência do grande número de servidores da Rede Federal, não poderá ser encaminhada unicamente por meio da Assessoria Jurídica do SINASEFE. Isto porque se trata de dezenas de milhares de servidores distribuídos pelos estados da Federação e pelo Distrito Federal, o que excederia as condições de encaminhamento da referida assessoria.

Em função dessa realidade a Assessoria Jurídica do SINASEFEestabeleceu parceria com as Assessorias Jurídicas das Seções Sindicais do SINASEFE e dos sindicatos a ele filiados. O Sintef-GO encaminhará os processos do filiado/a e dos não filiado/a que se interessar de fazê-lo junto a ele. Todavia, o filiado/a poderá estabelecer advogado próprio para esta execução jurídica. Esclarece-se ainda, que ao assinar a procuração e o contrato de honorários que segue no mesmo arquivo em PDF, o servidor deverá assinalar o parênteses de filiado ou não filiado.

Para que o servidor e a servidora técnico-administrativo/a e docente, do IFG e do IF Goiano possa realizar a referida execução jurídica por meio da Assessoria Jurídica do Sintef-GO, terá que providenciar os seguintes documentos, conforme cada processo:

01 – contribuição previdenciária sobre parcelas que não são recebidas na composição dos proventos de aposentadoria, tais como verbas de natureza indenizatória, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, auxílio funeral, natalidade e de sobreaviso, terço de férias, remuneração NÃO INCORPORÁVEL pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada:

  1. a) Procuração (em anexo); b) Declaração de hipossuficiência (em anexo); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d) Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) fichas financeiras de março de 2004 até a última expedida.

02 – imposto de renda cobrado indevidamente sobre valores recebidos judicialmente:

  1. a) Procuração (em anexo); b) Declaração de hipossuficiência (em anexo); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d)Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) Cópia da Declaração Completa do Imposto de renda do ano (ou anos) em que recebidos os valores decorrentes de processos judiciais; g) indicação do número do processo e a cidade em que foi ajuizado

03 – do imposto de renda incidente sobre auxílio pré-escolar, são necessários os seguintes documentos:

  1. a) Procuração (em anexo); b) Declaração de hipossuficiência (em anexo); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d) Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar; g) Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar

Por último, os interessados devem encaminhar a procuração devidamente preenchida e assinada, acompanhada do rol de documentos acima especificados, para o seguinte e-mail: sinasefe.ajn@wagner.adv.br ou para o endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, bloco K, salas 908/913, Brasília/DF, CEP: 70093-900. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail, WhatsApp (61) 3226-6937 ou telefone: (61) 98531-4379.

Atenciosamente, 

Assessoria Jurídica do Sintef-GO

DeclaracaoHipo_AJG.docx

Procuração

Deixe um comentário