Ofício 007/2022: Implantação imediata do passaporte de vacinação no IF Goiano e condução de ações necessárias à proteção da comunidade ifgoiana

Goiânia, 10 de março de 2022.

Ao Magnífico Senhor Reitor do IF Goiano,

Professor Elias de Pádua Monteiro

E aos Diretores de Campus da Instituição

Assunto: Implantação imediata do passaporte de vacinação no IF Goiano e condução de ações necessárias à proteção da comunidade ifgoiana.

Magnífico Reitor e demais Diretores de campi do IF Goiano,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA-GOIÁS – Sintef-GO, neste ato representado pelo Secretário Geral, professor Walmir Barbosa, vem solicitar por meio deste a implantação imediata do passaporte de vacinação no IF Goiano e condução de ações necessárias à proteção da comunidade ifgoiana.

O Sintef-GO, conforme manifestado em ofícios anteriores, conduziu diversos debates e encaminhamentos focados na preservação da vida e das condições seguras de trabalho. O avanço do processo vacinal e a construção de protocolos de segurança sanitária proporcionaram as condições para o retorno das atividades administrativas e de ensino de forma presenciais. Mas é fato público e notório que a vacinação é o elemento primordial e dominante na preservação das condições de segurança sanitária nos referidos retornos.

Conforme consta em ofício anteriormente encaminhado acerca do passaporte vacinal – Ofício 021/2021-05/11/2021 –, reiteramos que possuímos o embasamento jurídico da cobrança do passaporte vacinal na Instituição: “Considerando a Resolução do STF nº 748, de 26 de outubro de 2021, o ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT Nº 279, de 26 de outubro de 2021, (…) reiteramos a necessidade da imediata adoção do passaporte de vacinação como uma necessidade para o processo de retorno seguro das atividades administrativas e de ensino, presenciais”. Esse embasamento jurídico foi consolidado mediante decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 18 de fevereiro, que assegurou a autonomia das universidades e institutos federais para decidir sobre a exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19. Assim, solicitamos que a Reitoria do IF Goiano encaminhe decisão do Consup da Instituição, instância magna e com a devida função de decisão acerca de temas e questões vitais para a Instituição, embasada juridicamente, de cobrar o passaporte de vacinação no IF Goiano. Não há justificativa jurídica que suspenda ou impeça o cumprimento desta aprovação ocorrida no Consup da Instituição.

O Sintef-GO também realça a necessidade, em face da efetivação das aulas presenciais nos campi do IF Goiano, e considerando a aprovação do passaporte vacinal no Consup da instituição, que sejam garantidas medidas necessárias para a segurança dos servidores – e indiretamente seus familiares imediatos – e dos alunos. Neste sentido, reivindicam-se os seguintes pontos:

  •           Exigência imediata do passaporte vacinal com a comprovação efetiva do ciclo vacinal completo para a entrada na Reitoria e nos campi do IF Goiano, cumprindo a decisão do CONSUP, respaldada por decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 18 de fevereiro, que assegura a autonomia das universidades e institutos federais para decidir sobre a exigência do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos participarem de aulas presenciais, o que efetivamente já é cobrado por várias instituições, a exemplo da UFG;
  •           Exigência de uso de máscaras (cirúrgica tripla, N95 ou PFF2) dentro da Reitoria e dos campi, com indicação de retirada imediata do/a servidor/ra, aluno/a ou outra pessoa que esteja nas dependências da Reitoria ou de campi da Instituição, sem prejuízo da abordagem educada e orientativa para o imediato uso da referida máscara, mas sem pré-condicionar a permanência nas dependências da instituição à notificações que redundem na abertura de longos processos administrativos;
  •           Exigência de cumprimento do protocolo de biossegurança do IF Goiano em sua integridade, inclusive do número máximo de pessoas por sala, respeitando a necessidade de 2m² por pessoa – ou seja, cada sala deve acolher, no máximo, o número de pessoas equivalente à metade da sua metragem quadrada. Diversos campi não estão respeitando esta determinação;
  •           Notificar imediatamente servidores e estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação e/ou não usarem máscara, com abertura imediata de processo administrativo disciplinar;
  •           Criar um boletim interno do IF Goiano que permita o acompanhamento do número de casos graves de internação e morte por pandemia de Covid-19 de quem trabalha e estuda na Reitoria e nos campi, com vista ao acompanhamento da evolução dessa pandemia nas dependências da instituição, em face do abandono da divulgação desses dados pelo Governo de Goiás, para balizar medidas necessárias e urgentes possíveis.

O Sintef-GO vem também solicitar à Reitoria do IF Goiano maior pró-atividade política quanto ao debate e deliberação, no que tange à evolução da pandemia da Covid-19 em Goiás, junto aos Governos Estadual e Municipais. O peso e envergadura institucional, educacional e científica de instituições como o IF Goiano, IFG e UFG, devem materializar ações de contestação a medidas deletérias em face da pandemia, a exemplo do abandono da divulgação do número de internações graves e de óbito por covid-19 no estado, decidido pelo Governo Estadual, bem como materializar posicionamentos públicos coerentes e necessários à função institucional do IF Goiano.

Na certeza de contarmos com o engajamento do Magnífico Reitor, professor Elias de Pádua Monteiro, e dos Diretores de Campus nessa iniciativa voltada para a garantia da vida e saúde dos segmentos que integram e acessam o IF Goiano, agradecemos em nome dos servidores da instituição.

Atenciosamente,

Walmir Barbosa

Secretário Geral do Sintef-GO

Triênio 2021/2024

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