Resolução nº 3/21 (RSC): nota técnica da AJN indica afronta à autonomia dos IFs

Esta é uma repostagem da Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE.

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE divulgou uma nota técnica a respeito da Resolução nº 3, de 08/06/21, que trata do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Segundo os advogados José Luis Wagner e Valmir Floriano Vieira de Andrade, a medida apresenta ilegalidades e inúmeros prejuízos à categoria. A nota da AJN destaca ainda a afronta à autonomia dos Institutos Federais e a importância da atuação ostensiva dos sindicatos para cancelar a normativa. Para docentes cujo direito à RSC seja violado, a recomendação é procurar as assessorias jurídicas locais a fim de que estas promovam a análise da situação e adotem as medidas cabíveis.

Leia a nota na íntegra:

NT112021_WAASM_ResolucaoRSC

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