Governo extingue mais de 1400 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Também foram proibidas a abertura de novos concursos públicos para 68 profissões dentro do PCCTAE

No apagar das luzes do primeiro ano de governo, em 20 de dezembro, o presidente Bolsonaro expediu o Decreto 10.185, em que extinguiu 1.431 cargos do PCCTAE, que rege a carreira dos servidores técnico-administrativos de institutos e universidades federais, CEFETs e do Colégio Pedro II, e proibiu a abertura de concursos para outros 68. Os cargos em questão incluem os vagos e os que vierem a vagar.

Com a medida, os profissionais ainda na ativa e aposentados que ocupem ou tenham ocupado tais vagas não terão nenhum direito afetado, ficando apenas as universidades e institutos impossibilitados de abrir novos concursos para repor os cargos quando estiverem em vacância.

Além de afetar as Instituições Federais de Ensino (IFEs), a extinção de cargos do PCCTAE atingiu outros três órgãos da União: a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o órgão central do SIPEC e a Advocacia-Geral da União, que possuem em seus quadros servidores regidos pelo PCCTAE.

O Ministério da Saúde, no entanto, foi o mais duramente atingido, com a extinção dos cargos de agente de saúde pública e de guarda de endemias, que atualmente contam com 6.070 servidores e um déficit de 4.591 vagas, e de 4.899 servidores para um déficit de 313, respectivamente.

Ao total, foram 22.476 cargos extintos dentro do Ministério, sendo que quase 11 mil são de profissionais ainda na ativa, cujo trabalho está diretamente relacionado ao combate de doenças como a dengue, visitação e desinfecção de casas, logradouros, ações de prevenção junto à população, etc.

Ao total, o Decreto 10.185 acabou com 27.611 cargos efetivos do quadro de pessoal da administração pública federal, afetando especialmente as carreiras da educação, da saúde, da cultura e da previdência.

Cargos extintos dentro do PCCTAE

Entre os cargos extintos, que contemplam os níveis fundamental e médio, destacam-se algumas com grande quantitativo de profissionais ainda na ativa, pela necessidade que representam às IFES. Técnicos em eletroeletrônica, por exemplo, contam com 135 cargos ocupados e 29 vagos, ou auxiliares de creche, com 53 cargos ocupados e 22 vagos, mas que foram extintos mesmo assim.

Entre os cargos para o qual não se pode mais abrir concurso, figuram diversas funções de nível superior, como jornalista, músico-terapeuta, publicitário, relações públicas, roteirista, sanitarista e regente. Os cargos de nível médio para Tradutor e Intérprete de Libras e Transcritor de Sistema Braile também figuram entre os que não poderão mais abrir concursos, afetando diretamente a inclusão de estudantes e servidores portadores de deficiências nas IFEs.

Outras importantes funções estão impossibilitadas de ter concursos: auxiliar de enfermagem, técnico em segurança do trabalho, técnico em mineração, técnico em música, técnico em química, técnico em eletrônica, técnico em edificações, técnico em geologia, técnico em metalurgia, técnico em hidrologia, técnico em eletromecânica, técnico em eletricidade, técnico em audiovisual, técnico em artes gráficas, técnico em eletrotécnica, técnico em alimentos e laticínios, técnico em agrimensura, técnico em anatomia e necropsia, técnico em telecomunicação, assistente de tecnologia da informação, diretor de produção, diretor de publicações, programador visual, etc.

Embora algumas funções extintas de fato estejam defasadas com a atual configuração do mundo do trabalho, muitas ainda contam com profissionais na ativa, pois são necessárias ao funcionamento das IFEs. Com a medida, abrem-se as portas para a terceirização de diversos setores dos institutos e universidades federais, como laboratórios, departamentos e assessorias de comunicação e departamentos de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência.

Alguns dos principais cargos extintos: auxiliar de enfermagem, técnico de laboratório, operador de caldeira, mecânico de montagem e manutenção, diretor de imagem, diretor de som, diretor de iluminação, auxiliar de creche, técnico em saneamento, técnico em eletroeletrônica, técnico em enfermagem do trabalho, técnico em educação física, desenhista industrial, entre outros. A lista completa de cargos extintos e que não poderão mais ter concursos, de todos os órgãos do governo, pode ser acessada pelo decreto, cujo link segue abaixo:

Decreto 10.185, 20 de dezembro de 2019

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